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23/08/2022 17:08
RELAÇÃO DE ALUNOS QUE TERÃO A MATRÍCULA CANCELADA EM 22.2 POR NÃO TEREM APRESENTADO COMPROVAÇÃO VACINAL COMPLETA.
Prezados Estudantes,
Conforme estabelecido na Resolução CONSEPE 43/2022 e considerando as instruções da PROGRAD constante no SEI 071.3750.2022.0019999-10 , informamos a lista dos estudantes que tiveram os recursos aceitos e a lista dos estudantes que terão a matrícula cancelada em 22.1 .
Para acessar a lista , clique aqui
Ainda é possível reverter a situação desde que a comprovação seja apresentada no colegiado (copia da comprovação vacinal + cópia de RG) . A reversão será possível dentro das primeiras semanas de aula - quando não ultrapassar os 25 % de dias letivos do semestre. Alunos matriculados ainda podem apresentar no Colegiado (cópia do RG + Comprovante de vacinação até dia 02/09.
Os estudantes com matrículas canceladas não terão prioridade de vagas nas turmas, mesmo que constantes na matrícula original e uma vez matriculados, terão as faltas computadas.
Os concluíntes 22.1 que porventura constarem na lista, devem desconsiderar essa mensagem (concluintes 22.1 = pessoas que concluíram o curso no semestre passado e estão aguardando colação de grau , portanto não precisam se matricular em 22.2)
Conforme estabelecido na Resolução CONSEPE 43/2022 e considerando as instruções da PROGRAD constante no SEI 071.3750.2022.0019999-10 , informamos a lista dos estudantes que tiveram os recursos aceitos e a lista dos estudantes que terão a matrícula cancelada em 22.1 .
Para acessar a lista , clique aqui
Ainda é possível reverter a situação desde que a comprovação seja apresentada no colegiado (copia da comprovação vacinal + cópia de RG) . A reversão será possível dentro das primeiras semanas de aula - quando não ultrapassar os 25 % de dias letivos do semestre. Alunos matriculados ainda podem apresentar no Colegiado (cópia do RG + Comprovante de vacinação até dia 02/09.
Os estudantes com matrículas canceladas não terão prioridade de vagas nas turmas, mesmo que constantes na matrícula original e uma vez matriculados, terão as faltas computadas.
Os concluíntes 22.1 que porventura constarem na lista, devem desconsiderar essa mensagem (concluintes 22.1 = pessoas que concluíram o curso no semestre passado e estão aguardando colação de grau , portanto não precisam se matricular em 22.2)