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11/03/2022 10:03
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA PARA ALUNOS QUE NÃO COMPROVARAM VACINAÇÃO. SAIBA COMO REVERTER !
Prezados Alunos,
O procedimento do cancelamento de matrículas dos estudantes que não apresentaram comprovante de vacinação seguiu orientação das Resoluções CONSEPE 106/2021 , 01/ 2022 e 06/2022 , além da instrução contida no SEI 071.3750.2022.0004818-79 de origem da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UEFS.
A comprovação foi permitida via SISVAC ou presencialmente no Colegiado, em diversos prazos, conforme comunicações institucionais amplamente divulgadas , haja vista o sucesso na entrega da comprovação por parte da maioria dos estudantes da UEFS.
Verifique nos canais oficiais da UEFS (www.uefs.br ou www.prograd.uefs.br) se sua matrícula foi cancelada ou não.
É possível reverter a situação. Basta encaminhar e-mail para coladm@uefs.br com seu nome completo, número de matrícula e anexar seu comprovante de vacinação (no mínimo duas doses, ou no caso de vacina da Janssen , a dose única). No documento digitalizado, deve ser possível identificar o nome do aluno e a anotação das doses da vacinação.
Ainda segundo instrução que recebemos da PROGRAD, a reversão do cancelamento da matrícula poderá ser feita nas primeiras semanas de aula, quando não ultrapassar os 25 % de dias letivos do semestre (até 02/04) . A partir do recebimento dessa documentação, o Colegiado solicitará à Divisão de Assuntos Acadêmicos a reabertura da matrícula do aluno e indicará as disciplinas . Segundo a referida instrução “ os(as) estudantes que tiveram a matrícula cancelada não terão prioridade de vaga ou reserva daquelas turmas que estava matriculado(a). Esse controle de vagas será realizado mediante consulta de disponibilidade de vagas junto ao sistema acadêmico e em atendimento à Instrução Normativa PROGRAD n.º 02/2022.”